Questões Controvertidas de Dieito Processual Penal Militar

TEIXEIRA, PAULO IVAN DE OLIVEIRA
DEL REY LIVRARIA E EDITORA

192,00

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Todo ramo do Direito, sem distinção, possui uma zona tormentosa onde se aninham as suas controvérsias. Neste terreno turbulento, doutrina e jurisprudência se digladiam, empunhando para tanto, todas as armas possíveis e inimagináveis da hermenêutica. Esta é exatamente a essência do Direito. Ele se alimenta das variadas interpretações sobre a aplicabilidade da lei. Em cada olhar, um olhar diferenciado. A discordância de entendimento é um ser inseparável do Direito. É o oxigênio que lhe dá vida. O pensar diferente não vincula quem quer que seja. A existência das diversas instâncias judiciais baseia-se exatamente nesta diversidade de pensamento. O que seria dos tribunais pátrios caso inexistissem conflitos hermenêuticos. Enfim, sem esta liberdade de se expressar juridicamente o Direito nasce morto, fenece, torna-se estático, sem movimento. Também no Direito Processual Penal Militar, e não poderia ser diferente, residem inúmeros pontos nevrálgicos. Este livro objetiva apresentar, de forma simples, tais questões, procurando equacionar os posicionamentos de doutrinadores e tribunais, alinhando-os de uma forma didática e singela, como, por exemplo, a constitucionalidade da detenção cautelar do artigo 18 do CPPM, a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o militar da ativa das Forças Armadas pela prática de crime doloso contra a vida de civil, o momento processual da realização do interrogatório no processo penal militar, o status de militar da ativa como condição de procedibilidade para o início do processo e como condição de prosseguibilidade nos processos condenatório e executório pelo crime de deserção. Os enfoques interpretativos dos principais operadores do Direito Militar sobre tais situações nebulosas foram sinteticamente reproduzidos para melhor visualização. São eles que impulsionam este Direito Especial, que é o Militar, visto de certa forma com desdenho e até com uma certa ojeriza pelos que manejam o Direito Penal e Processual Penal Comum, o que é lamentável. Mas são esses juristas do Direito Castrense, certos ou errados em suas convicções jurídicas, que o movimentam, tornando-o dinâmico, vivo.
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