Infância, Adolescência e Tecnologia - 01Ed/22

TEIXEIRA; FALEIROS JUNIOR; DENSA
FOCO EDITORA

289,00

Sob encomenda
13 dias


SOBRE A OBRA INFÂNCIA ADOLESCÊNCIA E TECNOLOGIA - 1ª ED - 2022 “Inúmeros são os temas abordados pelos autores na presente obra multidisciplinar, abrangendo o universo das tecnologias que podem influenciar direta ou indiretamente a vida de crianças, jovens e nas relações familiares, impondo novos parâmetros para velhos institutos jurídicos, e trazendo para o nosso direito, dentre outros assuntos, o necessário debate sobre o sharenting, cyberbullying, deepfake, deepnude, advergames, bootboxes, deep , legal frames work, termos “importados” que demandam diretrizes reguladoras para a proteção do público infantojuvenil, na esfera digital. Foi significativo perceber que os autores, além de indicarem as regulamentações legais, também se reportam às novas figuras criminais, a exemplo da pornografia real-virtual e à figura do agente infiltrado virtual, autorizado pela Lei 13.441/2017 para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e adolescente. (...) Enfim, trata-se de efetivo e incontestável poder que possuem os novos instrumentos tecnológicos para influenciar o comportamento real e as atitudes sociais das crianças e jovens, lembrando que esses “tecnicismos” inovadores revelam ser fundamental o redirecionamento dos valores humanos de modo a contribuir, sobretudo, para uma renovada visão de mundo, e impondo aos pais e/ou responsáveis maior cuidado e responsabilidade no exercício da autoridade parental. Convencida da relevante contribuição desta obra multidisciplinar sobre os diversos instrumentos tecnológicos da atualidade e sua aplicação no universo da população infantojuvenil, parabenizo a Editora Foco, os coordenadores Ana Carolina Brochado Teixeira, José Luiz de Moura Faleiros Junior, Roberta Densa e os autores, por esta iniciativa editorial interdisciplinar, sendo certo que os princípios da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e suas recentes recomendações, deverão orientar o grande público e os estados-partes para “garantir que suas leis, regulamentos e políticas protejam o direito das crianças de participar de organizações que operam parcial ou exclusivamente no ambiente digital”. Trecho do prefácio de Tânia da Silva Pereira
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