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Expropriação Indireta nos Acordos de Investimentos - 01Ed/23
GABRIEL, VIVIAN DANIELE ROCHA
FORUM
189,00
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Os acordos internacionais possuem arranjos distintos, que vão se moldando conforme os interesses dos Estados. Na área dos investimentos estrangeiros não é diferente. Os dispositivos relativos à expropriação indireta, conceito inovador para o Direito Internacional e Administrativo, foram retratados inicialmente de forma vaga e superficial. Essa indeterminação influenciou na proliferação de disputas envolvendo o tema, o que fez com que os tribunais arbitrais de investimento passassem a assumir um papel de maior protagonismo na condução do assunto, por vezes assumindo uma função quase normativa. Esse fato despertou reações por parte dos sujeitos interessados e uma das mais marcantes consiste na mudança das disposições dos acordos quanto à expropriação indireta. Para analisar a hodierna variação do tema nas molduras jurídicas dos acordos de investimento, a presente obra tem como escopo compreender melhor a evolução da expropriação indireta no âmbito internacional, sua origem na regulatory taking americana e nas decisões da Suprema Corte americana e sua exportação para o âmbito internacional. Para o exame dos acordos internacionais de investimento, a teoria do Continente do Direito Internacional foi utilizada como suporte teórico para se compreender as forças motrizes das alterações nos desenhos dos acordos internacionais. A partir da Teoria, foi conjecturada moldura ideal de acordo que seja o mais cooperativo possível em relação à expropriação indireta. Em seguida, a partir do modelo elaborado, empreendeu-se pesquisa empírica nos acordos de investimentos de países selecionados, como EUA, Canadá, Índia, Brasil, entre outros, para analisar como determinados países têm conduzido mudanças em seus acordos e se estas tornaram os modernos tratados de investimento cooperativos e efetivos. Por fim, a partir da análise empírica realizada, selecionou-se o acordo mais cooperativo quanto à expropriação indireta, o qual, propõe-se, deve ser o paradigma de reforma de um sistema em constante evolução
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