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Sobre os Limites Objetivos da Apelação Civil
MENDES, ANDERSON CORTEZ
GZ EDITORA
115,00
Estoque: 4
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A obra é fruto da Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para obtenção do título de Mestre em Direito, na área de concentração Direito Processual, sob a orientação do Professor Doutor José Carlos Baptista Puoli.
A fixação dos limites objetivos do recurso é essencial para compreensão adequada da atuação do órgão responsável quando do seu julgamento. O seu estudo compreende a extensão e a profundidade da devolução do material produzido no grau inferior pelo ato de interposição, assim como a disciplina da superveniência. Busca-se, pois, estabelecer quais pretensões, pontos, questões e provas que podem ser objeto de cognição pelo órgão competente por ocasião da interposição do recurso. Alguns elementos de cognição exigem a iniciativa dos litigantes, outros, porém, são “devolvidos” por força da lei.
O Código de Processo Civil de 2015 alterou a disciplina normativa dos limites objetivos da apelação civil. Entretanto, fundadas em dogmas como o da supressão de instância, doutrina e a jurisprudência vêm conferindo exegese por demais estreita aos seus dispositivos. Procedeu-se, então, ao seu exame com o objetivo de extrair interpretação que dotasse de maior efetividade a disciplina normativa do recurso, sem a provocação de prejuízo às partes, evitando a anulação indevida de sentenças para novo julgamento em primeiro grau de jurisdição em detrimento da duração razoável do processo.
A entrada em vigor do Código de Processo Civil, em 18 de março de 2016, tornou necessária revisitar os limites objetivos da apelação. O legislador introduziu sensíveis modificações em seu texto, com o claro intento de torná-los mais amplos. Quais pretensões, pontos, questões e provas podem ser objeto de cognição pelo órgão recursal por ocasião da interposição do recurso? Quais exigem sua veiculação pelas partes e quais podem ser conhecidos, de ofício, pelo seu julgador? Em que medida os fatos e o direito superveniente podem influenciar no resultado do seu julgamento? O duplo grau de jurisdição impõe-se por si só ou se constitui como mero corolário do devido processo legal? À luz desse novo arcabouço normativo, buscou-se responder a essas e a outras tantas questões ao longo da presente obra.
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