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Fundamentos de Direito Público - 02Ed/22
NOHARA, IRENE PATRICIA
ATLAS JURIDICO
164,00
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Também promove a análise dos pensadores clássicos da estruturação do Estado Moderno, sendo permeada por referências a filmes (filmoteca) e por imagens, para, depois, se debruçar sobre as transformações dos papéis do Estado. Na sequência, analisa as instituições do direito público: supremacia da Constituição, separação de Poderes, discricionariedade, federalismo, personalidade jurídica do Estado e modelos de gestão pública, com enfoque na diferença do regime de serviços públicos em relação à intervenção do Estado no domínio econômico. Nos capítulos derradeiros, são analisados temas contemporâneos, como a dissolução de fronteiras entre público e privado na pós-modernidade e os caminhos para se (re)pensar o direito público, com base em problemáticas como: direito à diversidade, insegurança e intensificação do medo na sociedade de risco, questão ecológica e desenvolvimento sustentável. A autora, livre-docente e doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), com experiência em lecionar a disciplina Fundamentos de Direito Público, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em contato com as características e curiosidades também das novas gerações, elaborou uma obra inovadora, com rigor no trato dos autores clássicos e, simultaneamente, a presença de multimétodos de abordagem para tornar os assuntos do direito público ainda mais vivos.Trata-se de obra voltada aos que ingressam no curso de Direito, mas que também pode ser acompanhada por aqueles que queiram se atualizar nas características de um direito público que não é mais o mesmo de vinte anos atrás, dado que a disciplina se transformou nos últimos tempos, incorporando novos temas, como: gênero, políticas de ação afirmativa, debates acerca do neocontratualismo, perigo de retorno de um viés totalitário e intolerante (de acordo com as lições de Arendt) e o resgate do protagonismo democrático em um contexto de crescimento do hedonismo individualista, que caracteriza a modernidade líquida, denominada por Bauman.?
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