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O Contrato De Coparentalidade - De Acordo Com A Proposta De Reforma / Atualização Do Código Civil
FOCO EDITORA
144,00
Pré venda 21/04/2025
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Sobre a obra O Contrato de Coparentalidade - 1ª Ed - 2025 De Acordo com a Proposta de Reforma / Atualização do Código Civil A origem judaico-cristã da civilização ocidental, na ânsia de manter estrito controle da sociedade, impôs determinadas estruturas de convívio. Para obter a adesão plena, foram criadas punições a quem ousasse viver fora do modelo, tido como único aceitável. Condutas dissonantes eram – e em certa medida ainda são – consideradas pecado pela religião. Muitas vezes criminalizadas pelo estado, a invisibilidade é a forma mais perversa de punir quem se afastasse do modelo imposto. Exemplos não faltam: os filhos ilegítimos, assim como as uniões extramatrimoniais não podiam ser reconhecidos. A necessidade de identificar um culpado pelo fim de um relacionamento visava impor sanções a quem deixou de cumprir a promessa de permanecer casado na pobreza, da doença e na tristeza... Só que nada disso inibiu as pessoas de perseguir o sonho da felicidade. Essa ânsia fez florescer os direitos humanos, com a imposição de um punhado de prerrogativas em respeito à dignidade da pessoa. A trajetória foi longa e ainda não acabou! Muito ainda precisa avançar. Caminhada, no entanto, que não está condicionada à existência de regras legais. Está mesmo é nas mãos da doutrina, que acaba impondo aos juízes a responsabilidade de fazer justiça atentando à vida com ela é. E este é o grande mérito do preciso trabalho de GUILHERME AUGUSTO GIROTTO que, de forma inovadora e cuidadosa, se debruça sobre uma realidade que ainda não dispõe de qualquer regulamentação: as famílias coparentais. Um trabalho exaustivo, em que o autor encontra respostas dentro do sistema jurídico, de modo a emprestar segurança a estas estruturas que merecem ser reconhecidas e protegidas Esta obra ímpar, vem enriquecer a doutrina nacional e se torna leitura obrigatória a todos que se dedicam ao mais sensível ramo do direito, o Direito das Famílias. Maria Berenice Dias Advogada Vice Presidente Nacional do IBDFAM
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