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Constituições Imperiais Como Fonte do Direito Romano, As
LIMA FILHO, ACACIO VAZ DE
ICONE
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Em "As Constituições Imperiais Como Fonte do Direito Romano", é estudado o fenômeno da universalização do Direito Romano, graças à dicção do "Jus" pelos Imperadores, assessorados pelo "Consilium Principis". Os homens do período, tanto os que ocupavam o trono, quanto os que os auxiliavam, estavam impregnados das doutrinas filosóficas vindas da Grécia pela mão dos professores helênicos de Gramática, Oratória e Retórica. Dentre tais doutrinas, avulta pela sua importância o Estoicismo, que tanto se afinou com a alma romana. A influência das doutrinas filosóficas vindas da Grécia ocorreu em um momento em que a jurisprudência da Gente do Lácio já atingira o que Alexandre Augusto de Castro Correia chama de "maturidade científica", o que possibilitou o apogeu do Direito Romano, que deu com a produção imperial, o grande salto no rumo da universalização, que dele fez o Direito do Mundo. Foi esta universalização do Direito Romano, inseparável da sua humanização, que possibilitou a "ponte" entre o Direito da Antiguidade e o Direito atual, sendo que esta obra é um desmentido à máxima, lamentavelmente vulgarizada, de que os romanos teriam sido os "gigantes do Direito Privado, e os pigmeus do Direito Público". O Povo do Lácio, com a sua inteligência voltada para as coisas práticas, para a "voluntas ordenadora" a que alude Miguel Reale, criou o Direito enquanto ciência, o que é cabalmente demonstrado pelo autor, nas páginas deste livro.
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