Fundamentos do Direito Civil - Vol. 06 - Direito de Família - 02Ed/20

TEPEDINO, GUSTAVO E TEIXEIRA, ANA
FORENSE

164,00

Fora de Catálogo

Fruto de longos anos de pesquisa e de experiência didática de seus autores, os Fundamentos se contrapõem a dois vetores que ameaçam, constantemente, o mercado editorial. O primeiro deles é a repetição acrítica da dogmática tradicional, haurida dos postulados históricos do direito romano, com cosméticas adaptações, em suas sucessivas edições, à evolução legislativa. O segundo é a aderência casuística a soluções jurisprudenciais de ocasião, que aparentemente asseguram feição prática e abrangente aos manuais, sem aprofundar, contudo, a justificativa doutrinária dos problemas jurídicos e a forma de solucioná-los.A coleção ora trazida a público, em sentido oposto, encontra-se inteiramente construída a partir do sistema instaurado pela Constituição da República de 1988, que redefiniu os modelos jurídicos com os princípios e valores que se incorporam às normas do Código Civil e à legislação infraconstitucional, estabelecendo, assim, novas bases dogmáticas que, unificadas pelo Texto Constitucional, alcançam coerência sistemática apta à compreensão dos problemas jurídicos e de seus alicerces doutrinários.No sentido de facilitar a leitura, as ideias-chave de cada capítulo encontram-se destacadas na margem das páginas. Ao final de cada capítulo, há um problema prático associado ao respectivo tema tratado. Além disso, o leitor tem acesso a vídeos com comentários feitos pelos autores sobre os temas mais controversos e discutidos, que podem ser acessados por QR Codes situados abaixo dos respectivos problemas práticos. Por outro lado, por meio do código de acesso disponível em cada volume, os autores oferecerão material jurisprudencial e bibliográfico, permanentemente atualizado, de apoio ao debate e ao aprofundamento teórico.Neste volume, o Direito de Família foi estudado de forma crítica e propositiva, de modo a priorizar, de um lado, o exercício da autonomia familiar para aqueles que estão em paridade e, de outro lado, a tutela qualitativa e quantitativamente diversa e proporcional aos que se encontram em situação de vulnerabilidade, protegendo-os e promovendo seus interesses por meio de uma intervenção estatal reequilibradora para que, ao fim e ao cabo, a família – independentemente do modelo escolhido – possa cumprir sua função primordial de ser locus de realização existencial e patrimonial da pessoa humana.
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