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Tributação Indireta No Direito Brasileiro - 1 Ed./2012
MACHADO, HUGO DE BRITO (COORDENADOR)
MALHEIROS EDITORES
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Existem tributos indiretos? O que os caracteriza? O ICMS é o IPI são tributos indiretos? Por quê? Seriam indiretos também o PIS e a COFINS? E o IRPJ, quando incidente sobre o lucro presumido de comerciante vendedor? Por qual razão o ônus referente ao ICMS seria repassado ao consumidor, e o do IRPJ não? O art. 166 do CTN se aplica à restituição de tributos indiretos ou a alguma outra hipótese de restituição do indébito tributário ou, ainda, a outras ações relacionadas aos tributos indiretos, diversas da ação de restituição? Embargos a execução fiscal, por exemplo? Há diferença entre a situação do contribuinte que paga tributo indireto e em seguida postula sua restituição e a daquele que, em vez de pagar, deposita o valor correspondente, questionando a cobrança? Por qual razão o art. 166 do CTN seria aplicável na primeira situação, e na segunda?
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