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A questão da Arguição de Inconstitucionalidade no Recurso Especial e a legitimação do Superior Tribu
BATISTA, FERNANDO NATAL
JUSPODIVM EDITORA
69,90
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Contemporaneamente, lei e Constituição estabelecem relação imprescindível para manutenção da democracia constitucional. Se por um lado a Constituição vincula todos os Poderes no âmbito formal e material, permitindo, assim, a atuação contramajoritária do Judiciário, por outro lado, a lei é o instrumento democrático por excelência para contingenciar o dissenso político na tomada das decisões. Incursões judiciais ativistas nesse espaço da composição política democrática, sem o devido respaldo constitucional, contribuem para a deterioração e fragilização da democracia. O processo é justamente o espaço em que essa constante tensão é produzida. Daí a importância de redimensionamento constitucional e transteórico para o estudo da contemporânea dogmática processual.
O Estado de Direito apenas pode ser corretamente compreendido e vivenciado quando se resgata essa complexidade do ordenamento jurídico, que busca resgatar a ideia de que o direito não é apenas um ato de vontade, mas é uma prática compartilhada que deve orientar as nossas condutas.
Em tempos em que ser revolucionário é defender a lei, urge, assim, resgatar a dogmática jurídica, agora comprometida com os influxos da Constituição, para reconquistar o sentido dos institutos processuais, definidos na legislação, na jurisprudência e na prática jurídica, no contexto da Ordem Constitucional.
Esse é o propósito do selo "Direito Processual na Ordem Constitucional", que ora é lançado pela Ed. Juspodivm: promover uma dogmática processual comprometida com a Constituição, sabendo que o Direito Processual não pode ser estudado de uma forma autorreferente, mas também que ele não se reduz a um mero apêndice do Direito Constitucional. Para tanto, pretende-se levar ao leitor pesquisas acadêmicas, de mestrado e doutorado, que explorem as múltiplas interconexões entre Processo e Constituição.
Luiz Rodrigues Wambier
Fábio L. Quintas
Georges Abboud
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