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Curso De Direito Processual Civil - V.4 - Processo Coletivo - De Acordo Com A Nova Lei De Improbidad
JR., FREDIE DIDIER E JR., HERMES ZANETI
JUSPODIVM EDITORA
179,90
Estoque: 3
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De acordo com a Lei 14.423/2022, que substitui as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas” na Lei 10.741/2003.
NOVIDADES DESTA EDIÇÃO:
Atualizamos o livro de acordo com a Lei n. 14.423/2022 (substituiu o termo “idoso” por “pessoa idosa”).
Destacamos as seguintes mudanças: a) a partir da sugestão de Ravi Peixoto, a quem agradecemos, acrescentamos um parágrafo, no item sobre a distinção entre a atuação da associação como representante ou substituta processual, para apresentar as diretrizes hermenêuticas para resolver o problema prático de saber se a associação atua de um jeito ou de outro; b) acrescentamos item novo, no capítulo sobre os aspectos gerais do processo coletivo, dedicado à discussão da legitimidade do Ministério Público para a liquidação e execução coletivas, examinando importante decisão do STJ que se refere ao problema; c) a partir da provocação de Vicente Paula de Ataíde Jr., nas Jornadas Brasileiras de Direito Processual realizadas em outubro de 2022, em Gramado, alteramos um tanto a nossa abordagem sobre o enunciado 489 da súmula do STJ, no capítulo sobre os aspectos gerais do processo coletivo; d) no capítulo sobre a justiça multiportas, acrescentamos item para apresentar os primeiros passos sobre a arbitragem coletiva no Brasil.
Aliás, acrescentamos, ao longo dos capítulos, referências a novas decisões do STJ sobre processo coletivo.
Que os alunos, professores, juristas e tribunais continuem acolhendo este Curso da mesma maneira.
Os Autores
QUEM RECOMENDA:
O direito processual civil coletivo é uma realidade, mas precisamos de estudiosos para sistematizá-lo.
Este é um livro didático, introdutório, cujo objetivo é ensinar, mas vai muito além: sintetiza, aprimora, sugere, inspira, critica, soluciona, discorda de posições estabelecidas, toma posições difíceis, enfim, dá legitimidade intelectual a esse novo ramo do Direito. Devido ao alto nível do seu conteúdo e à riqueza de informações, sua utilidade vai muito além da que normalmente se espera de um “Curso”, sendo texto de consulta obrigatória não somente para os profissionais como para os pesquisadores. Está destinado a se tornar um clássico do direito.
Antonio Gidi
Professor na Faculdade de Direito
da Universidade de Houston
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