Direito Notarial e Desjudicialização - 01Ed/24

FAVERO, GUSTAVO HENRICHS
JUSPODIVM PROFISSIONAL

109,90

Sob encomenda
15 dias


CONHEÇA O PRODUTO CONFORME: • Lei 14.711/2023: Marco Legal das Garantias • Provimento 149/2023 do CNJ: Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial POR QUE ESCOLHER O LIVRO “DIREITO NOTARIAL E DESJUDICIALIZAÇÃO”? Este livro, malgrado a abordagem teórica, foi (re)escrito e pensado da forma mais didática possível, visando facilitar a compreensão dos estudantes e dos profissionais em sua prática cotidiana. O objetivo da obra é ensejar o suporte necessário para compreender e trabalhar (por isso o subtítulo “teoria e prática”) com a miríade de processos desjudicializados hoje existentes em nosso sistema processual. A obra foi estruturada após a edição do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento nº 149/2023 do CNJ), que não realizou nenhuma alteração no conteúdo dos atos normativos emanados pelo Conselho Nacional de Justiça. Apenas consolidou as normas existentes – e até então dispersas – em um único documento, cuja vocação é servir como repositório central de referidas normas para os serviços de notas e registro. O texto também se encontra adequado com as recentes alterações promovidas pela Lei nº 14.382/2022, que institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e a possibilidade da adjudicação compulsória pela via extrajudicial, além do denominado Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), que além de inovar autonomamente na ordem jurídica, promoveu também substanciais alterações nas Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997; 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 13.476, de 28 de agosto de 2017; 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos); 6.766, de 19 de dezembro de 1979; 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); 9.492, de 10 de setembro de 1997; 8.935, de 18 de novembro de 1994; 12.249, de 11 de junho de 2010; 14.113, de 25 de dezembro de 2020; 11.312, de 27 de junho de 2006; 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e 14.382, de 27 de junho de 2022, bem como no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969 e revogou dispositivos dos Decretos-Leis nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966. Em suma, propõe-se a abordagem da desjudicialização em três grandes perspectivas: autocomposição, heterocomposição e execução. O Autor