O Constitucionalismo Brasileiro - 01Ed/25

SILVA, JOSE AFONSO
MALHEIROS EDITORES / JUSPODIVM

99,90

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22/11/2024


Conheça o produto POR QUE ESCOLHER O LIVRO “O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO”? Em 2010, publiquei, pela Malheiros Editores, um livro sob o título “O Constitucionalismo Brasileiro (Evolução das instituições)”. Anunciei que pretendia escrever uma trilogia sobre o tema, e aquele havia sido o primeiro. O segundo é esta obra que tem em mãos, intitulada “O Constitucionalismo Brasileiro (Evolução doutrinária)”. Tem seu conteúdo extraído das oito constituições que o nosso constitucionalismo produziu e possui dificuldades inerentes à natureza do tema, lidando com autores importantes, cujas obras constituem repositórios dessa doutrina, cuja evolução queremos mostrar. Qual o critério para selecionar os autores? Eu parti da ideia real de que a produção jurídica é arrebatada das salas de aula, das lições dos professores, das teses que escrevem para participar dos vários tipos de concursos que as faculdades de Direito promovem e dos livros de doutrina que os professores publicam como juristas. Esses livros precisam ser lidos e compulsados pelo autor de uma obra como esta, a fim de comentá-los na composição, mostrando seu valor e suas deficiências, o que precisa ser feito com critério científico, com isenção. Não quer dizer que, para mostrar isenção, é preciso igualar obras de valores jurídicos desiguais. Pode-se até perguntar se li todas as obras de cada autor comentado. Li aquelas destacadas no comentário. Compulso outra para ver se é o caso de apreciar ou apenas fazer mera referência. Em geral, apresento uma lista dos livros. Porém, de outros textos, faço referência genérica. Se os livros saem das salas de aula, então vamos procurar seus autores nas faculdades de Direito. Podemos começar pelas mais antigas: São Paulo, Olinda/Recife etc. e descobrir grandes autores. Faculdades oficiais, de preferência, sem exclusão de faculdade particular. A escolha deu-se, em princípio, em catedráticos e titulares, mas muitos professores que não preenchem esse requisito produziram e produzem boas obras que seria impossível ignorar. Mas há grandes juristas não acadêmicos que deram importante contribuição para a doutrina constitucional brasileira, assim como Pontes de Miranda ou Ruy Barbosa, que até podem ser considerados os Construtores. Procurei dar uma notícia da trajetória de cada um. Nem sempre consegui acesso aos dados pessoais do autor. Há anos venho trabalhando neste livro. Chegou um momento que eu tinha que encerrá-lo no pé em que estivesse. Estou consciente das falhas, das omissões, autores que deviam ter tido suas obras apreciadas aqui e que não tiveram, mestres e mestras amigos ficaram de fora. Se houver nova edição, quem sabe poderemos suprir as omissões, falhas e omissões. JAS
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