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Licitação E Contratos Administrativo - Anotações Aos Artigos Da Lei 14.133, De 1º.4.2021 (2025)
MALHEIROS EDITORES / JUSPODIVM
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Sob encomenda 9 dias
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No caso da nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, pode-se dizer que sua qualificação como norma geral ultrapassa de muito a competência federal. A lei é tão minuciosa que não sobra espaço para a legislação suplementar estadual, distrital e municipal, como lhes caberia nos termos dos parágrafos do art. 24 da Constituição, que estabelecem a correlação entre normas gerais e normas suplementares. Nesse aspecto, a lei invade competências dos entes federativos autônomos e, assim, se revela inconstitucional. Apesar disso, fiz anotações a seus artigos, porque, se, porventura, se levar ao Supremo Tribunal Federal uma arguição de inconstitucionalidade, não é preciso que seja a lei declarada no todo inconstitucional, basta declarar como tal a sua qualificação de normas gerais de licitação e contrato administrativo, porque ela vale como lei ordinária de licitação e contrato administrativo da União. Anotações são abordagens simples aos artigos de uma lei, sem grande profundidade, cujo objetivo consiste em verificar a estrutura, as novidades e os eventuais defeitos em face da lei anterior. Não procure, pois, profundidade nessa abordagem.
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