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Advocacia da Concorrencia
PEREIRA NETO, CAIO MARIO DA SILVA,
SINGULAR
40,00
Estoque: 17
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Ao lado das atividades repressiva (punições) e preventiva (análise de concentrações) das autoridades antitruste, a Advocacia da Concorrência tem por objetivo abirr espaços para a competição em setores regulados. Isso é possível por meio da atuação proativa de órgãos como CADE e SEAE, cuja grande experiência microeconômica pode disseminar a cultura da concorrência e contribuir para que os agentes públicos melhorem a qualidade de sua regulação. Daí o objetivo funfamental da advocacia da concorrência em evitar que a situação estatal gere restrições concorrenciais desnecessárias, mas, ao mesmo tempo, preserve a competência atribuída às autoridades responsáveis pelo desenvolvimento e implantação de políticas públicas. Trata-se de tema de grande importância, mas pouco estudado no Brasil. Com o propósito de compreender a experiência e o status atual das atividades de advocaia da concorrência no País, identificar os principais problemas envolvidos e propor possíveis soluções, os membros do Comitê de Regulação do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC) empreendem ampla pesquisa sobre o tema, com estudos de casos e análises críticas e propositivas.
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