Caleidoscópio do Direito, O - Direito e a Justiça nos Dias e no Mundo de Hoje - 02Ed/09

HESPANHA, ANTONIO MANUEL
ALMEDINA

249,00

Sem Encomenda

Passado cerca de um ano, esgotou-se a 1ª edição. Para além de alguma segurança que isso me deu quanto à utilidade e sucesso do que escrevera, refazer o texto deu-me a oportunidade de expulsar deste ninho um razoável bando de gralhas e, além disso, de reelaborar parles apreciáveis do conteúdo. Procurei estruturar melhor o todo em redor de um núcleo mais nítido e consistente de ideias, no centro das quais está a tentativa de enriquecer uma definição realista do direito - o direito é aquilo que, numa comunidade, vigora como tal — com as ideias de que esta. vigência se deve a um consenso comunitário reflexivo e que este é o único que pode fazer com que as normas correspondam a expectativas sociais alargadas e que, com isto, desempenhem uma função estabilizadora. Ou seja, tentei tirar partido das reflexões de J. Habermas e de N. Luhmann, para densificar as condições da norma de reconhecimento que faz com que uma norma seja lida como norma de direito. Esta precisão do conteúdo do direito localmente válido tornou, porventura, mais complexa a identificação dos contornos do direito, pois obriga a perguntar mais coisas acerca de cada norma (ou da sua interpretação). Não apenas se é aplicada pelas instâncias competentes, mas ainda se reúne um consenso suficientemente geral e inclusivo e se, por isso, é um factor de estabilização sustentável. Isto pode ser visto como uma questão de mera teoria do direito. Mas, realmente, eu acho que não há nada de mais prático e que mais adira a problemas concretos do direito e da justiça no mundo de hoje (e, muito concretamente, neste país). Mais do que abstractamente justo, o direito tem que ser concretamente ajustado. Ajustado, a quê? À sua função indeclinável de resolver de forma tão consensual e estabilizadora quanto possível os problemas do Povo, esse povo que a Constituição portuguesa evoca logo nos seus primeiros artigos, mas de que o direito praticado tão pouco cuida. Por isso é que, ao fazer as normas ou ao concretizá-las em situações concretas, o norte dos legisladores, dos juízes, dos burocratas e dos juristas tem que ser, necessariamente, a auscultação, tão inclusiva e complexa quanto se puder, dos grupos, interesses e perspectivas envolvidos. Não apenas daqueles que sempre o são; mas também e sobretudo daqueles que quase nunca o são. Desse Povo para quem não há direito, a não ser para se tornar objecto dele. Porque a situação é mesmo esta: por causa do modo como o direito é feito (ou identificado como tal) e aplicado, pela forma enviesada como os interesses são ponderados, pela denegação prática da justiça (em função da sua obscuridade, da sua apropriação quase exclusiva pela litigiosidade empresarial, da sua consequente lentidão e do seu custo) à enorme massa dos cidadãos, o direito transformou-se num poderosíssimo instrumento de exclusão política e social, num factor de generalizada irritação dos sentimentos comunitários de bom governo e de justiça. Refugiados numa dogmática imóvel - ou interessadamente imóvel - e cada vez mais desajustada da vida, muitos juristas parece que não vêm nada disto ou que, vendo-o, consideram a situação como normal e inevitável ("afinal, pobres e injustiçados sempre houve..."). Muitos parece que até crêem que esta barreira entre os eleitos e os excluídos é tanto um factor de racionalidade do direito, como o acertar o passo entre este e os grupos sociais mais exitosos, os que integram o pelotão da frente na corrida em direcção a esse mundo para onde correu, e onde infelizmente acabou por chegar, uma outra bolha de superespecialistas - os grandes gestores financeiros e os gurus da economia irreal. Com os resultados hoje já sabidos, de exclusão, de angústia e de conflito social. Não tenho ilusões nenhumas de que com este livro o mundo do direito mude substancialmente. No entanto, ao explorar caminhos que podem parecer arriscados, apenas porque ainda são estranhos, e nebulosos, apenas quero sublinhar que as possibilidades reais - também no mundo da dogmática jurídica - começam justamente por ser golpes de imaginação e de vontade; saídas arriscadas para situações que se vê que já são, em si mesmas, fonte de desconforto de juristas aquietados. Se dermos esse primeiro passo, nada de garantido nos está oferecido para além da certeza de que agitámos e demos um novo golpe de ar ao pântano. E isso, isso sim, nós podemos!
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